CCV_PaTo__Balrog
17-08-2013, 10:11 AM
Crditos de celulares pr-pagos no podem expirar, decide Justia
As operadoras de telefonia mvel esto proibidas de estabelecer prazo de validade para crditos pr-pagos, em todo o pas, por uma deciso da 5 Turma do TRF da 1 Regio, segundo nota publicada nesta quinta-feira (15).
A deciso foi unnime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida, h multa diria de R$ 50 mil.
As operadoras Vivo, Oi, Amaznia Celular e TIM tm 30 dias para reativar o servio de todos os usurios que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de crditos em saldo que o cliente tinha à poca da suspenso.
O Sinditelebrasil, representante empresas de telefonia, diz que as empresas aguardam a publicao da deciso para avaliar as medidas cabveis.
A proibio foi dada em relao a um recurso do Ministrio Pblico Federal (MPF) contra sentena da 5 Vara Federal do Par. O MPF entrou com uma ao civil pblica contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amaznia Celular e TIM, mas a primeira deciso foi a favor das operadoras, ao afirmar que "a restrio temporal de validade dos crditos de celulares pr-pagos no apresenta qualquer irregularidade".
O MPF quer anular as clusulas dos contratos firmados entre os usurios do servio e as operadoras que preveem a perda dos crditos adquiridos aps um certo tempo ou que condicionem a continuidade do servio à compra de novos crditos.
No recurso, o MPF apontou que a expirao dos crditos so "afronta ao direito de propriedade e caracterizao de enriquecimento ilcito por parte das operadoras" e considerou que as "clusulas contratuais so abusivas", porque desequilibram a relao entre o consumidor e as operadoras que fornecem os servios.
O relator do processo na 5 Turma, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o prazo de validade dos crditos pr-pagos so "um manifesto confisco antecipado" e que esbarram no Cdigo de Defesa do Consumidor. Ele entendeu que se trata de abuso e de discriminao entre os usurios, j que os com menor poder aquisitivo no teriam tratamento isonmico em relao aos demais usurios desses servios pblicos de telefonia.
Legislao
Uma resoluo da Anatel (316/2002) estabelece que, esgotado o prazo de validade dos crditos, o servio pode ser suspenso parcialmente, tanto com o bloqueio para chamadas originadas quanto para o recebimento de chamadas a cobrar. Fica permitido o recebimento de chamadas que no importem em dbitos para o usurio pelo prazo de, no mnimo, 30 dias.
Depois deste prazo, o servio poder ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mnimo, 30 dias. Ao fim deste perodo, o contrato de prestao do servio pode ser rescindido pela prestadora.
Segundo o TRF1, a resoluo foi revogada por uma outra (477/2007) que estabelece que os crditos podem estar sujeitos a prazo de validade e que a prestadora deve oferecer, no mnimo, os com validade de 90 a 180 dias. Se forem inseridos novos crditos antes do prazo previsto para resciso do contrato, os no utilizados e com prazo de validade expirado sero revalidados pelo mesmo prazo dos novos crditos adquiridos.
Julgamento
O desembargador federal Souza Prudente disse que a Anatel no pode nem deve extrapolar os limites da legislao de regncia, como no caso, para "possibilitar o enriquecimento ilcito das concessionrias de telefonia mvel".
"Tambm no me convencem os argumentos no sentido de que a relao contratual estabelecida entre a concessionria e os usurios teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixao de determinado prazo de validade para os crditos por eles adquiridos no estaria sujeita à expressa previso legal”, completou Souza Prudente, pois o servio de telefonia , sem dvida, servio pblico essencial, concedido a essas concessionrias, para disponibiliz-lo a seus usurios, com eficincia, qualidade, sem qualquer discriminao, observando-se os princpios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.
Fonte: (http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/08/creditos-de-celulares-pre-pagos-nao-podem-expirar-diz-justica.html)
As operadoras de telefonia mvel esto proibidas de estabelecer prazo de validade para crditos pr-pagos, em todo o pas, por uma deciso da 5 Turma do TRF da 1 Regio, segundo nota publicada nesta quinta-feira (15).
A deciso foi unnime, mas ainda cabe recurso. Se descumprida, h multa diria de R$ 50 mil.
As operadoras Vivo, Oi, Amaznia Celular e TIM tm 30 dias para reativar o servio de todos os usurios que tiverem sido interrompidos, e devem devolver a exata quantidade de crditos em saldo que o cliente tinha à poca da suspenso.
O Sinditelebrasil, representante empresas de telefonia, diz que as empresas aguardam a publicao da deciso para avaliar as medidas cabveis.
A proibio foi dada em relao a um recurso do Ministrio Pblico Federal (MPF) contra sentena da 5 Vara Federal do Par. O MPF entrou com uma ao civil pblica contra a Anatel e as operadoras Vivo, Oi, Amaznia Celular e TIM, mas a primeira deciso foi a favor das operadoras, ao afirmar que "a restrio temporal de validade dos crditos de celulares pr-pagos no apresenta qualquer irregularidade".
O MPF quer anular as clusulas dos contratos firmados entre os usurios do servio e as operadoras que preveem a perda dos crditos adquiridos aps um certo tempo ou que condicionem a continuidade do servio à compra de novos crditos.
No recurso, o MPF apontou que a expirao dos crditos so "afronta ao direito de propriedade e caracterizao de enriquecimento ilcito por parte das operadoras" e considerou que as "clusulas contratuais so abusivas", porque desequilibram a relao entre o consumidor e as operadoras que fornecem os servios.
O relator do processo na 5 Turma, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que o prazo de validade dos crditos pr-pagos so "um manifesto confisco antecipado" e que esbarram no Cdigo de Defesa do Consumidor. Ele entendeu que se trata de abuso e de discriminao entre os usurios, j que os com menor poder aquisitivo no teriam tratamento isonmico em relao aos demais usurios desses servios pblicos de telefonia.
Legislao
Uma resoluo da Anatel (316/2002) estabelece que, esgotado o prazo de validade dos crditos, o servio pode ser suspenso parcialmente, tanto com o bloqueio para chamadas originadas quanto para o recebimento de chamadas a cobrar. Fica permitido o recebimento de chamadas que no importem em dbitos para o usurio pelo prazo de, no mnimo, 30 dias.
Depois deste prazo, o servio poder ser suspenso totalmente, com o bloqueio para o recebimento de chamadas pelo prazo de, no mnimo, 30 dias. Ao fim deste perodo, o contrato de prestao do servio pode ser rescindido pela prestadora.
Segundo o TRF1, a resoluo foi revogada por uma outra (477/2007) que estabelece que os crditos podem estar sujeitos a prazo de validade e que a prestadora deve oferecer, no mnimo, os com validade de 90 a 180 dias. Se forem inseridos novos crditos antes do prazo previsto para resciso do contrato, os no utilizados e com prazo de validade expirado sero revalidados pelo mesmo prazo dos novos crditos adquiridos.
Julgamento
O desembargador federal Souza Prudente disse que a Anatel no pode nem deve extrapolar os limites da legislao de regncia, como no caso, para "possibilitar o enriquecimento ilcito das concessionrias de telefonia mvel".
"Tambm no me convencem os argumentos no sentido de que a relao contratual estabelecida entre a concessionria e os usurios teria natureza eminentemente privada e, por isso, a fixao de determinado prazo de validade para os crditos por eles adquiridos no estaria sujeita à expressa previso legal”, completou Souza Prudente, pois o servio de telefonia , sem dvida, servio pblico essencial, concedido a essas concessionrias, para disponibiliz-lo a seus usurios, com eficincia, qualidade, sem qualquer discriminao, observando-se os princpios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade.
Fonte: (http://g1.globo.com/economia/seu-dinheiro/noticia/2013/08/creditos-de-celulares-pre-pagos-nao-podem-expirar-diz-justica.html)