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Ver Verso Completa : Pacientes podem recusar tratamentos



CCV_PaTo__Balrog
30-08-2012, 10:06 PM
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Os pacientes que se encontram em estado terminal, onde no h nenhuma chance de recuperao, podem a partir de hoje recusar o uso de tratamentos “fteis e excessivos”. Com o registro em pronturio mdico, a vontade do paciente sobressai-se ao de familiares e deve ser seguido pela equipe mdica que o atender.

O Dirio Oficial da Unio publicou hoje a resoluo nmero 1.995, aprovada pelo Conselho Regional de Medicina. Com o nome formal de “Diretiva Antecipada de Vontade”, trata-se do registro do desejo expresso do paciente em documento, o que d à equipe mdica suporte legal e tico para seguir as orientaes dadas.

Com a resoluo, o paciente poder evitar ser submetido a meios que prolonguem sua vida atravs de mquinas, mas que no oferecem nenhuma chance de recuperao ao estado de sade anterior desde que ele tenha registrado em pronturio mdico o desejo de evitar esses meios, procedimentos como os de ventilao mecânica (uso de respirador artificial), tratamentos (medicamentoso ou cirrgico) dolorosos ou extenuantes ou mesmo a reanimao na ocorrncia de parada cardiorrespiratria no podero ser realizados.

Para elaborar a sua derivativa antecipada de vontade, a pessoa deve ter mais de 18 anos e estar em pleno gozo de suas faculdades mentais. O documento pode ser alterado ou anulado a qualquer momento, desde que a pessoa esteja lcida. Crianas e adolescentes no esto autorizadas a faz-lo, e nem os pais podem realiz-lo em nome do filho.

O documento pode ser feito pelo mdico na ficha do paciente e deve constar no pronturio. Caso a pessoas sinta-se mais segura, ela pode fazer o registro em cartrio e contratar um representante legal para defender sua vontade em caso de estado vegetativo ou terminal.

A presidente do Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso, Dalva Alves, ressalta que a derivativa antecipada de vontade no se relaciona de nenhuma forma com a eutansia. A resoluo apenas possibilita que o paciente tenha uma morte natural, no tempo em que seu corpo ceder. A eutansia, ao contrrio, a interrupo da vida, o que proibido pelo Cdigo de tica Mdica. “ a autonomia que o paciente conquistou de ter seu desejo cumprido na hora da morte. a vontade expressa de no ficar ligado às mquinas”, explicou.

O padre Deusdet de Almeida, da parquia Corao Imaculado de Maria, explicou que a moral crist defende a vida tanto no seu incio, quanto no final, e que isso vale para todos os indivduos. “No podemos antecipar nem interromper a morte de uma pessoa. O declnio natural da vida tambm deve ser respeitado”.

A pastora Romilda Pinto, da Igreja Batista Nacional, contou que j perdeu trs filhos, ainda muito jovens. Segundo ela, no se pode prolongar ou diminuir o tempo de uma pessoa na terra, pois no a vontade humana que decide quando algum morre. “Ningum segura a vida de algum na terra. A mquina pode dar a iluso de prolongamento, mas quando chega a hora, no h nada que se possa fazer”.

Se o paciente no tiver a diretiva antecipada de vontade, representante designado ou algum familiar, o mdico dever recorrer ao Comit de Biotica da instituio ou à Comisso de tica Mdica para fundamentar suas decises relativas ao paciente.

Fonte: DiariodeCuiba (http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=416481)